Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (8) a sanção do governador Fernando Pimentel à Lei 21.963, de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realizar a cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado. A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 27/15, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), aprovado em 16 de dezembro.

De acordo com a lei, quando existirem condições técnicas e clínicas favoráveis, atestadas em laudo médico, a cirurgia plástica reconstrutiva de mama, bem como os procedimentos em mama contralateral e as reparações do complexo aréolo-mamilar, será efetuada no mesmo ato cirúrgico da mastectomia total ou parcial, mediante autorização expressa da paciente.

Caso a cirurgia não seja realizada no mesmo ato, o médico responsável pela mastectomia deverá apresentar os motivos, por escrito. Nesses casos, a paciente será encaminhada para acompanhamento clínico e, atestadas as condições técnicas e clínicas, terá garantida a realização da cirurgia plástica reconstrutiva.

Fonte: http://www.otempo.com.br/cidades/cirurgia-reconstrutiva-de-mama-pelo-sus-se-torna-obrigat%C3%B3ria-1.1208432